Autista não condutor pode solicitar isenção de ICMS e IPVA para compra de veículo novo em Goiás
Pessoas com autismo que não possuem condições de conduzir um veículo também podem solicitar a isenção de ICMS e IPVA para a aquisição de um veículo novo em Goiás.
O benefício segue as normas previstas na legislação tributária estadual e possui um procedimento específico para o requerimento.
De acordo com a Secretaria da Economia de Goiás, a solicitação deve ser realizada exclusivamente pela Plataforma Digital de Processos, PDP.
O interessado deve acessar a plataforma, selecionar a opção “Isenções para PCD” e, em seguida, escolher o serviço “Requerimento de Isenção de ICMS e IPVA, AUTISTA NÃO CONDUTOR”.
Como fazer a solicitação
O primeiro passo é preencher e assinar o formulário de requerimento disponibilizado na própria plataforma. O documento pode ser assinado digitalmente com certificado, quando disponível, ou pode ser impresso, assinado e posteriormente digitalizado em PDF colorido.
Depois, o formulário e os documentos exigidos devem ser anexados aos respectivos campos da solicitação.
Documentos exigidos
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Laudo médico específico
- Declaração de que o profissional responsável pelo laudo integra o Sistema Único de Saúde, SUS
- Formulário de autorização dos condutores
- CNH dos condutores autorizados
- Comprovantes de endereço dos condutores
- Documentação específica relacionada à condição de autismo
- Documentação referente à isenção de IPI concedida pela Receita Federal
E depois da aprovação?
Se o pedido for deferido, o beneficiário receberá uma certidão que autoriza a aquisição do veículo.
Após a compra, é necessário encaminhar pela própria PDP a nota fiscal eletrônica, NF-e, de aquisição e o Documento Único de Arrecadação, DUA, do emplacamento.
Esses documentos são necessários para a continuidade do processo, homologação da operação e concessão da isenção do IPVA.
Solicitação por responsável legal
Caso o requerimento seja feito por um procurador ou responsável legal, como pai, mãe, tutor ou curador, será necessário apresentar documentação que comprove essa condição, além dos documentos pessoais do responsável.
Benefício permanece enquanto o veículo estiver com o beneficiário
A isenção permanece enquanto o veículo estiver na propriedade do beneficiário.
Em caso de transferência do automóvel, o direito ao benefício é encerrado e a alienação deve ser comunicada no mesmo processo pela Plataforma Digital de Processos.
O benefício também é pessoal e não é transferido para herdeiros em caso de falecimento do beneficiário.
Consulte as orientações oficiais
A orientação oficial e o acesso à Plataforma Digital de Processos estão disponíveis nos canais da Secretaria da Economia de Goiás.
Confira as orientações oficiais















